Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

FORÇA ESTRANGEIRA

Nota de escopo

“Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se forças estrangeiras o módulo armado de emprego operacional marítimo, terrestre ou aéreo.  LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

FORÇA ESTRANGEIRA

Termos genéricos

Data de criação
18-Mar-2017
Termo aceito
18-Mar-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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