Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
Art. 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...). III - corrigir erro material. (...). Artigo 1.026 do Novo CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.