Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO

Nota de escopo

Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares. 

Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:  

I - processar e julgar originariamente: 

....

 h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;

Trata-se de classe processual do Superior Tribunal Militar registrada no sistema de Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, aprovadas pela Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007.

Data de criação
30-Mar-2017
Termo aceito
30-Mar-2017
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