Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PROVOCAÇÃO A PAÍS ESTRANGEIRO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 137. PROVOCAR O MILITAR, DIRETAMENTE, PAÍS ESTRANGEIRO A DECLARAR GUERRA OU MOVER HOSTILIDADE CONTRA O BRASIL OU A INTERVIR EM QUESTÃO QUE RESPEITE À SOBERANIA NACIONAL.

PROVOCAÇÃO A PAÍS ESTRANGEIRO

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Data de criação
02-Ago-2016
Termo aceito
02-Ago-2016
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