CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 137. PROVOCAR O MILITAR, DIRETAMENTE, PAÍS ESTRANGEIRO A DECLARAR GUERRA OU MOVER HOSTILIDADE CONTRA O BRASIL OU A INTERVIR EM QUESTÃO QUE RESPEITE À SOBERANIA NACIONAL.