Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DANO EM NAVIO DE GUERRA OU MERCANTE EM SERVIÇO MILITAR

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 263. CAUSAR A PERDA, DESTRUIÇÃO, INUTILIZAÇÃO, ENCALHE, COLISÃO OU ALAGAMENTO DE NAVIO DE GUERRA OU DE NAVIO MERCANTE EM SERVIÇO MILITAR, OU NÊLE CAUSAR AVARIA:

        § 1º SE RESULTA LESÃO GRAVE, A PENA CORRESPONDENTE É AUMENTADA DA METADE; SE RESULTA A MORTE, É APLICADA EM DÔBRO.

        § 2º SE, PARA A PRÁTICA DO DANO PREVISTO NO ARTIGO, USOU O AGENTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, SER-LHE-Á APLICADA IGUALMENTE A PENA A ELA CORRESPONDENTE.

DANO EM NAVIO DE GUERRA OU MERCANTE EM SERVIÇO MILITAR

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
04-Ago-2016
Termo aceito
04-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
1
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar DANO EM NAVIO DE GUERRA OU MERCANTE EM SERVIÇO MILITAR  (Wikipedia)
  • Buscar DANO EM NAVIO DE GUERRA OU MERCANTE EM SERVIÇO MILITAR  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar DANO EM NAVIO DE GUERRA OU MERCANTE EM SERVIÇO MILITAR  (Google scholar)
  • Buscar DANO EM NAVIO DE GUERRA OU MERCANTE EM SERVIÇO MILITAR  (Google images)
  • Buscar DANO EM NAVIO DE GUERRA OU MERCANTE EM SERVIÇO MILITAR  (Google books)