CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 283. EXPOR A PERIGO AERONAVE, OU NAVIO PRÓPRIO OU ALHEIO, SOB GUARDA, PROTEÇÃO OU REQUISIÇÃO MILITAR EMANADA DE ORDEM LEGAL, OU EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, BEM COMO PRATICAR QUALQUER ATO TENDENTE A IMPEDIR OU DIFICULTAR NAVEGAÇÃO AÉREA, MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE SOB ADMINISTRAÇÃO, GUARDA OU PROTEÇÃO MILITAR.