Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INTERRUPÇÃO OU PERTURBAÇÃO DE SERVIÇO OU MEIO DE COMUNICAÇÃO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 288. INTERROMPER, PERTURBAR OU DIFICULTAR SERVIÇO TELEGRÁFICO, TELEFÔNICO, TELEMÉTRICO, DE TELEVISÃO, TELEPERCEPÇÃO, SINALIZAÇÃO, OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO MILITAR; OU IMPEDIR OU DIFICULTAR A SUA INSTALAÇÃO EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, OU DESDE QUE PARA ESTA SEJA DE INTERESSE QUALQUER DAQUELES SERVIÇOS OU MEIOS.

INTERRUPÇÃO OU PERTURBAÇÃO DE SERVIÇO OU MEIO DE COMUNICAÇÃO

Termos genéricos

Data de criação
04-Ago-2016
Termo aceito
04-Ago-2016
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