Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

RECEITA ILEGAL

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 291. PRESCREVER O MÉDICO OU DENTISTA MILITAR, OU AVIAR O FARMACÊUTICO MILITAR RECEITA, OU FORNECER SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA, FORA DOS CASOS INDICADOS PELA TERAPÊUTICA, OU EM DOSE EVIDENTEMENTE MAIOR QUE A NECESSÁRIA, OU COM INFRAÇÃO DE PRECEITO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA USO DE MILITAR, OU PARA ENTREGA A ÊSTE; OU PARA QUALQUER FIM, A QUALQUER PESSOA, EM CONSULTÓRIO, GABINETE, FARMÁCIA, LABORATÓRIO OU LUGAR, SUJEITOS À ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
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Notas
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