Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ENVENENAMENTO COM PERIGO EXTENSIVO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 293. ENVENENAR ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL, EXPONDO A PERIGO A SAÚDE DE MILITARES EM MANOBRAS OU EXERCÍCIO, OU DE INDEFINIDO NÚMERO DE PESSOAS, EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

ENVENENAMENTO COM PERIGO EXTENSIVO

Termos genéricos

Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
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Metadados
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