Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INGRESSO CLANDESTINO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 302. PENETRAR EM FORTALEZA, QUARTEL, ESTABELECIMENTO MILITAR, NAVIO, AERONAVE, HANGAR OU EM OUTRO LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, POR ONDE SEJA DEFESO OU NÃO HAJA PASSAGEM REGULAR, OU ILUDINDO A VIGILÂNCIA DA SENTINELA OU DE VIGIA.

INGRESSO CLANDESTINO

Termos genéricos

Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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