Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

USO DE DOCUMENTO PESSOAL ALHEIO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 317. USAR, COMO PRÓPRIO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIA, OU DE QUALQUER LICENÇA OU PRIVILÉGIO EM FAVOR DE OUTREM, OU CEDER A OUTREM DOCUMENTO PRÓPRIO DA MESMA NATUREZA, PARA QUE DELE SE UTILIZE, DESDE QUE O FATO ATENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO OU O SERVIÇO MILITAR.

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Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
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