Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 320. VIOLAR, EM QUALQUER NEGÓCIO DE QUE TENHA SIDO INCUMBIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MILITAR, SEU DEVER FUNCIONAL PARA OBTER ESPECULATIVAMENTE VANTAGEM PESSOAL, PARA SI OU PARA OUTREM.

VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO

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Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
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