Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

SUBTRAÇÃO, OCULTAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO

Nota de escopo

 Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

        Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:

        Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

SUBTRAÇÃO, OCULTAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO

Termos genéricos

Data de criação
28-Mai-2017
Modificacão
28-Mai-2017
Termo aceito
28-Mai-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Notas
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Metadados
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