Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ABUSO DE CONFIANÇA OU BOA-FÉ

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 332. ABUSAR DA CONFIANÇA OU BOA-FÉ DE MILITAR, ASSEMELHADO OU FUNCIONÁRIO, EM SERVIÇO OU EM RAZÃO DESTE, APRESENTANDO-LHE OU REMETENDO-LHE, PARA APROVAÇÃO, RECEBIMENTO, ANUÊNCIA OU APOSIÇÃO DE VISTO, RELAÇÃO, NOTA, EMPENHO DE DESPESA, ORDEM OU FOLHA DE PAGAMENTO, COMUNICAÇÃO, OFÍCIO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO, QUE SABE, OU DEVE SABER, SEREM INEXATOS OU IRREGULARES, DESDE QUE O FATO ATENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO OU O SERVIÇO MILITAR.

ABUSO DE CONFIANÇA OU BOA-FÉ

Termos genéricos

Data de criação
05-Ago-2016
Termo aceito
05-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
1
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