A intervenção relaciona-se ao conceito de ingerência, influência ou atuação, consentida ou imposta, de um país ou organização, sobre um Estado. Possui uma justificativa moral que lhe dá fundamento, pautada na solidariedade entre os povos, fundamental para a construção de uma “comunidade internacional” e no “dever de proteger”. Pode ser autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU no caso de grave violação de direitos humanos.