Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA (GAS)

Nota de escopo

LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nos 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências.

Art. 17.  Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.

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Termos genéricos

Data de criação
08-Fev-2019
Termo aceito
08-Fev-2019
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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