ATO NORMATIVO No 163, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQV), no âmbito da Justiça Militar da União, e dá outras providências.
Art. 1 o O funcionamento da Comissão de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho - CQV, no âmbito da Justiça Militar da União, obedecerá ao disposto neste Ato Normativo.
Art. 2° A Comissão de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQV) tem por objetivo criar, executar e acompanhar o Programa de Gestão em Qualidade de Vida no Trabalho da Justiça Militar da União (PGQVT).