Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

VIOLAÇÃO DE TERRITÓRIO ESTRANGEIRO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 139. VIOLAR O MILITAR TERRITÓRIO ESTRANGEIRO, COM O FIM DE PRATICAR ATO DE JURISDIÇÃO EM NOME DO BRASIL.

VIOLAÇÃO DE TERRITÓRIO ESTRANGEIRO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
02-Ago-2016
Termo aceito
02-Ago-2016
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
2
Notas
1
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