Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

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Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 348. FAZER PELA IMPRENSA, RÁDIO OU TELEVISÃO, ANTES DA INTERCORRÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA EM PROCESSO PENAL MILITAR, COMENTÁRIO TENDENTE A EXERCER PRESSÃO SOBRE DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA OU LAUDO DE PERITO.

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Termos genéricos

Data de criação
08-Ago-2016
Termo aceito
08-Ago-2016
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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