Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INUTILIZAÇÃO, SONEGAÇÃO OU DESCAMINHO DE MATERIAL PROBANTE

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 352. INUTILIZAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, SONEGAR OU DAR DESCAMINHO A AUTOS, DOCUMENTO OU OBJETO DE VALOR PROBANTE, QUE TEM SOB GUARDA OU RECEBE PARA EXAME.

INUTILIZAÇÃO, SONEGAÇÃO OU DESCAMINHO DE MATERIAL PROBANTE

Termos genéricos

Data de criação
08-Ago-2016
Termo aceito
08-Ago-2016
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