Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PENETRAÇÃO DE ESTRANGEIRO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 367. ENTRAR O ESTRANGEIRO EM TERRITÓRIO NACIONAL, OU INSINUAR-SE EM FORÇA OU UNIDADE EM OPERAÇÕES DE GUERRA, AINDA QUE FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL, A FIM DE COLHÊR DOCUMENTO, NOTÍCIA OU INFORMAÇÃO DE CARÁTER MILITAR, EM BENEFÍCIO DO INIMIGO, OU EM PREJUÍZO DAQUELAS OPERAÇÕES.

PENETRAÇÃO DE ESTRANGEIRO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
08-Ago-2016
Termo aceito
08-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar PENETRAÇÃO DE ESTRANGEIRO  (Wikipedia)
  • Buscar PENETRAÇÃO DE ESTRANGEIRO  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar PENETRAÇÃO DE ESTRANGEIRO  (Google scholar)
  • Buscar PENETRAÇÃO DE ESTRANGEIRO  (Google images)
  • Buscar PENETRAÇÃO DE ESTRANGEIRO  (Google books)