CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 376. DAR CAUSA, POR CULPA, AO ABANDONO OU À ENTREGA AO INIMIGO DE POSIÇÃO, NAVIO, AERONAVE, ENGENHO DE GUERRA, PROVISÕES, OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO DE AÇÃO MILITAR.