Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ENTENDIMENTO COM O INIMIGO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 382. ENTRAR O MILITAR, SEM AUTORIZAÇÃO, EM ENTENDIMENTO COM OUTRO MILITAR OU EMISSÁRIO DE PAÍS INIMIGO, OU SERVIR, PARA ESSE FIM, DE INTERMEDIÁRIO.

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Data de criação
09-Ago-2016
Termo aceito
09-Ago-2016
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