Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DANO EM BENS DE INTERESSE MILITAR

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 384. DANIFICAR SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, LUZ OU FORÇA, ESTRADA, MEIO DE TRANSPORTE, INSTALAÇÃO TELEGRÁFICA OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO, DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEL, INFLAMÁVEIS, MATÉRIAS-PRIMAS NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO, DEPÓSITO DE VÍVERES OU FORRAGENS, MINA, FÁBRICA, USINA OU QUALQUER ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO DE ARTIGO NECESSÁRIO À DEFESA NACIONAL OU AO BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO E, BEM ASSIM, REBANHO, LAVOURA OU PLANTAÇÃO, SE O FATO COMPROMETE OU PODE COMPROMETER A PREPARAÇÃO, A EFICIÊNCIA OU AS OPERAÇÕES MILITARES, OU DE QUALQUER FORMA ATENTA CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS.

DANO EM BENS DE INTERESSE MILITAR

Termos genéricos

Data de criação
09-Ago-2016
Termo aceito
09-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
Busca
  • Buscar DANO EM BENS DE INTERESSE MILITAR  (Wikipedia)
  • Buscar DANO EM BENS DE INTERESSE MILITAR  (Google búsqueda exacta)
  • Buscar DANO EM BENS DE INTERESSE MILITAR  (Google scholar)
  • Buscar DANO EM BENS DE INTERESSE MILITAR  (Google images)
  • Buscar DANO EM BENS DE INTERESSE MILITAR  (Google books)