Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 192. EVADIR-SE O MILITAR DO PODER DA ESCOLTA, OU DE RECINTO DE DETENÇÃO OU DE PRISÃO, OU FUGIR EM SEGUIDA À PRÁTICA DE CRIME PARA EVITAR PRISÃO, PERMANECENDO AUSENTE POR MAIS DE OITO DIAS.

DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA

Termos genéricos

Data de criação
09-Ago-2016
Termo aceito
09-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
1
Metadados
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