Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

FALTA DE APRESENTAÇÃO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 393. DEIXAR O CONVOCADO, NO CASO DE MOBILIZAÇÃO TOTAL OU PARCIAL, DE APRESENTAR-SE, DENTRO DO PRAZO MARCADO, NO CENTRO DE MOBILIZAÇÃO OU PONTO DE CONCENTRAÇÃO:

        PARÁGRAFO ÚNICO. SE O AGENTE É OFICIAL DA RESERVA, APLICA-SE A PENA COM AUMENTO DE UM TÊRÇO.

FALTA DE APRESENTAÇÃO

Termos genéricos

Data de criação
09-Ago-2016
Termo aceito
09-Ago-2016
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
1
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