Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

FORO PRIVILEGIADO

Nota do catalogador

A denominação do instituto jurídico é foro especial por prerrogativa de função (Código de Processo Penal, art. 69, 84 e 87), mas a denominação usual é Foro Privilegiado.

Pontes de Miranda e outros juristas utilizam a expressão fôro privilegiado - aquele que cabe a alguém, como direito seu (elemento subjetivo, pessoal, assaz, expressivo); portanto, o foro do juízo que não é o comum (Comentários à Constituição de 1967, tomo V, RT, p. 237). 

Data de criação
18-Ago-2016
Termo aceito
18-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
1
Termos relacionados
5
Notas
1
Metadados
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