Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CRIME FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.

CRIME FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL

Termos genéricos

Data de criação
18-Ago-2016
Termo aceito
18-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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