Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA

Nota de escopo

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 154. Qualquer das partes poderá arguir, por escrito, a existência de anterior sentença passada em julgado, juntando-lhe certidão.

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Data de criação
18-Ago-2016
Termo aceito
18-Ago-2016
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