“Há várias denominações para tratados, consagradas pelo uso diplomático como sinônimos de tratado, tais como acordo, pacto, convenção, protocolo, carta, estatuto, ato, declaração, agrément... Sendo estas as denominações mais usadas, pois não existe regra internacional sobre a denominação do tratado, porém na prática tem-se utilizado de terminologia específica quando se faz necessária a conclusão de um ou outro tipo de ato internacional”.
MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque, Curso de Direito Internacional Público.14. ed. rev. e aumen. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.