De Plácido e Silva define conluio com o sentido de com jogo . E, na linguagem jurídica, tem, mais ou menos, esta significação, pois que conluio, com o mesmo sentido de colusão (arranjo, combinação), designa o concerto, conchavo ou combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de fraudarem ou iludirem uma terceira pessoa, ou de se furtarem o cumprimento da lei . ( Vocabulário Jurídico . 18ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 204)