O Parágrafo único do art. 35 do Decreto - Lei n. 3688, de 1941, estabelece que incorre em contravenção referente à incolumidade pública - quem, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, causa deflagração perigosa, queima fogo de artifício ou solta balão aceso.
A Lei n. 9.605, de 1998, estabelece: "Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano."