Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 150. REUNIREM-SE DOIS OU MAIS MILITARES OU ASSEMELHADOS, COM ARMAMENTO OU MATERIAL BÉLICO, DE PROPRIEDADE MILITAR, PRATICANDO VIOLÊNCIA À PESSOA OU À COISA PÚBLICA OU PARTICULAR EM LUGAR SUJEITO OU NÃO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA

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Data de criação
02-Ago-2016
Termo aceito
02-Ago-2016
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