Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ALICIAÇÃO PARA MOTIM OU REVOLTA

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 154. ALICIAR MILITAR OU ASSEMELHADO PARA A PRÁTICA DE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NO CAPÍTULO DO MOTIM E DA REVOLTA.

ALICIAÇÃO PARA MOTIM OU REVOLTA

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Data de criação
02-Ago-2016
Termo aceito
02-Ago-2016
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