Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO

Nota de escopo

Decreto – Lei n. 3688, de 1941, art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

POSSE NÃO JUSTIFICADA DE INSTRUMENTO USUAL NA PRÁTICA DE FURTO

Termos genéricos

Data de criação
22-Set-2016
Termo aceito
22-Set-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
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Metadados
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