Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ADOLESCENTE

Nota de escopo

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990: 

“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

Desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, o termo menor é considerado inapropriado para designar crianças e adolescentes, pois tem sentido pejorativo. As organizações dedicadas a causa da infância e adolescência consideram que o termo reproduz e endossa de forma subjetiva discriminações e postura de exclusão social que remete ao extinto Código de Menores.

O Estatuto adota a doutrina de proteção integral à criança e o adolescente e, por isso, mudou radicalmente a orientação dada ao atendimento à população infanto-juvenil em relação à legislação anterior (o Código de Menores), que possuía caráter repressor.

[Fonte: ANDI - Comunicação e Direitos - Glossário]

Data de criação
23-Set-2016
Termo aceito
23-Set-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
1
Termos relacionados
8
Notas
1
Metadados
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