A Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 que regulamentou o Código Brasileiro de Aeronáutica. (Substitui o Código Brasileiro do Ar), em seu art. 1° estabelece que o Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar.