A Lei n. 7.437, de 20 de dezembro de 1985, Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 03 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos e alterando a Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688, de 3.10.1941.
No entanto, a Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, tipificou como crime o preconceito de raça ou de cor. Assim, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
A revogação da contravenção não está registrada no site da Presidência da República.
A contravenção foi incluída dentro do rol - CONTRAVENÇÃO REFERENTE À PESSOA, embora a Lei n. 7.437, de 20 de dezembro de 1985 não tenha feito essa opção.