Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 161. PRATICAR O MILITAR DIANTE DA TROPA, OU EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, ATO QUE SE TRADUZA EM ULTRAJE A SÍMBOLO NACIONAL.

DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL

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Data de criação
02-Ago-2016
Termo aceito
02-Ago-2016
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