Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

HOMICÍDIO QUALIFICADO (DPM)

Nota de escopo

 

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Homicídio simples

         Art. 205. Matar alguém:

Homicídio qualificado

§ 2° SE O HOMICÍDIO É COMETIDO:

        I - POR MOTIVO FÚTIL;

        II - MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, POR CUPIDEZ, PARA EXCITAR OU SACIAR DESEJOS SEXUAIS, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE;

        III - COM EMPRÊGO DE VENENO, ASFIXIA, TORTURA, FOGO, EXPLOSIVO, OU QUALQUER OUTRO MEIO DISSIMULADO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM;

        IV - À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, COM SURPRÊSA OU MEDIANTE OUTRO RECURSO INSIDIOSO, QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA;

        V - PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME;

        VI - PREVALECENDO-SE O AGENTE DA SITUAÇÃO DE SERVIÇO

2016-08-03 20:26:05

 

 

HOMICÍDIO QUALIFICADO (DPM)

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
03-Out-2016
Modificacão
19-Jun-2019
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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