Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 222. CONSTRANGER ALGUÉM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, OU DEPOIS DE LHE HAVER REDUZIDO, POR QUALQUER OUTRO MEIO, A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA, A NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITE, OU A FAZER OU A TOLERAR QUE SE FAÇA, O QUE ELA NÃO MANDA.

CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (DPM)

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Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
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Termos específicos
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