Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 225. PRIVAR ALGUÉM DE SUA LIBERDADE, MEDIANTE SEQÜESTRO OU CÁRCERE PRIVADO:

        PENA - RECLUSÃO, ATÉ TRÊS ANOS.

        AUMENTO DE PENA

        § 1º A PENA É AUMENTADA DE METADE:

        I - SE A VÍTIMA É ASCENDENTE, DESCENDENTE OU CÔNJUGE DO AGENTE;

        II - SE O CRIME É PRATICADO MEDIANTE INTERNAÇÃO DA VÍTIMA EM CASA DE SAÚDE OU HOSPITAL;

        III - SE A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DURA MAIS DE QUINZE DIAS.

SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
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