CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 229. VIOLAR, MEDIANTE PROCESSO TÉCNICO O DIREITO AO RECATO PESSOAL OU O DIREITO AO RESGUARDO DAS PALAVRAS QUE NÃO FOREM PRONUNCIADAS PUBLICAMENTE:
PENA - DETENÇÃO, ATÉ UM ANO.
PARÁGRAFO ÚNICO. NA MESMA PENA INCORRE QUEM DIVULGA OS FATOS CAPTADOS.