Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ATO OBSCENO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 238. PRATICAR ATO OBSCENO EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR:

        PENA - DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO.

        PARÁGRAFO ÚNICO. A PENA É AGRAVADA, SE O FATO É PRATICADO POR MILITAR EM SERVIÇO OU POR OFICIAL.

ATO OBSCENO (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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