Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PECULATO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 303. APROPRIAR-SE DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE OU DETENÇÃO, EM RAZÃO DO CARGO OU COMISSÃO, OU DESVIÁ-LO EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO:

        PENA - RECLUSÃO, DE TRÊS A QUINZE ANOS.

        § 1º A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO, SE O OBJETO DA APROPRIAÇÃO OU DESVIO É DE VALOR SUPERIOR A VINTE VEZES O SALÁRIO MÍNIMO.

Data de criação
04-Out-2016
Termo aceito
04-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
3
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
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