Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS

Nota de escopo

Código Penal, Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:

I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

IV - proibição de freqüentar determinados lugares.

V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
06-Out-2016
Termo aceito
06-Out-2016
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
0
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
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