A remição de pena é o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, por meio do trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura.Ver Recomendação do CNJ e Lei de Execução Penal.
Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura.
Art. 1º Recomendar aos Tribunais que:
I - para fins de remição pelo estudo (Lei nº 12.433/2011), sejam valoradas e consideradas as atividades de caráter complementar, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação nas prisões, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras, conquanto integradas ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional local e sejam oferecidas por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim;
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal.
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
...