Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INTIMAÇÃO PELO ESCRIVÃO

Nota de escopo

CPPM - 

Art 288. As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

INTIMAÇÃO PELO ESCRIVÃO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
16-Out-2016
Termo aceito
16-Out-2016
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
1
Notas
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Metadados
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