Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DESLOCAMENTO PARA O EXTERIOR

Nota de escopo

Art. 2o  As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

...

II - nos deslocamentos para o exterior:

a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

b) no dia da partida do território nacional;

b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país; (Redação dada pelo Decreto nº 6.258, de 2007)

c) no dia da chegada ao território nacional;

d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;

f) quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada; ou

f) quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada; ou (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009).

g) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República. (Revogado pelo Decreto nº 6.258, de 2007)DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

DESLOCAMENTO PARA O EXTERIOR

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
16-Out-2016
Termo aceito
16-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
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