Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Nota de escopo

 

LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

Da Licença para Capacitação

Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis."

Data de criação
16-Out-2016
Termo aceito
16-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
1
Termos relacionados
6
Notas
1
Metadados
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